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CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB Nº 02/2020

PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFPB – TRADUÇÃO E REVISÃO
publicado: 05/05/2020 11h14, última modificação: 05/05/2020 11h14

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CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB Nº 02/2020

 PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFPB –

TRADUÇÃO E REVISÃO

 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq, considerando o disposto na Resolução 01/2017/CONSUNI, torna pública a Chamada Interna 02/2020/PROPESQ para apoio à tradução e revisão do texto do manuscrito em língua inglesa, na pós-graduação institucional, e os convoca a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.

 

  1. NATUREZA

A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB (PROPESQ/UFPB), considerando que a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a internacionalização da produção científica institucional, torna pública e convoca os interessados a apresentarem propostas para apoio financeiro à tradução e revisão do inglês, de artigos com potencial para publicação em periódicos de circulação internacional com Qualis A1, A2 e A3.

 

  1. OBJETIVOS

Pagamento de custos com serviço de tradução e de revisão de artigo redigido em língua inglesa, através de contrato entre a UFPB e a empresa American Journal Experts (AJE).

 

  1. RECURSOSFINANCEIROS

3.1. A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), financiada com recursos próprios da UFPB em rubrica de custeio (339039);

 

3.2. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de custos com serviços prestados pela empresa American Journal Experts (AJE), que envolvem a traduação e revisão de artigos científicos com potencial de serem submetidos à publicação em periódicos internacionais classificados como A1, A2 e A3 no sistemaQUALIS/CAPES.

 

3.3. O recurso será empregado de acordo com a seguinte dotação: 20% do montante serão para atender às solicitações de tradução e os outros 80% atenderão às solicitações de revisão de artigos científicos com potencial de serem submetidos à publicação em periódicos internacionais classificados como A1, A2 e A3 no sistemaQUALIS/CAPES.

 

3.4. As solicitações serão atendidas no momento em que o processo eletrônico for enviado, juntamente com toda a documentação exigida anexada e as respectivas assinaturas eletrônicas, e recebimento, por e-mail, dos arquivos para tradução e ou revisão até atingir o montante de recursos alocados para a presente chamada ou até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADE

  4.1. Do solicitante

a)  Deverá ser servidor da UFPB, credenciado como docente do corpo permanente junto a um dos Programas de Pós-Graduação daUFPB;

b)  Não deve possuir pendências em programas de apoio desta Pró-Reitoria, dentre as quais: inadimplência de prestação de contas em chamadas de tradução anteriores e/ou artigos que foram traduzidos e ainda não submetidos.

c)  Ser o autor ou coautor do artigo submetido à publicação.

 

  4.2. Do artigo

a)    Deverá ter a autoria de pelo menos um docente de Programa de Pós-Graduação da instituição e coautoria de um discente de Programa de Pós-Graduação da instituição ou de um discente da graduação vinculado ao PIBIC,

Obs.: Para efeitos deste item, não serão considerados discentes e docentes/pesquisadores com vínculo em programas de pós-doutorado, DINTER ou MINTER (Pagamento de taxas e Projetos de Cooperação entre Instituições (PCI) - Definido e regulamentado pela PORTARIA Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019).

b)  Deverá conter na folha de rosto (ou seção equivalente) a UFPB como uma das instituições de filiação dos autores do trabalho, devendo a denominação institucional incluir “Universidade Federal da Paraíba” ou “Federal University of Paraiba”, sem nenhuma abreviação.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A solicitação de revisão deverá ser encaminhada, através de processo eletrônico, à Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq pelo próprio docente ou pelo Programa de Pós- Graduação ao qual o docente está vinculado.

 

5.2. Cada docente, seja na condição de autor ou coautor do artigo, poderá encaminhar no máximo 1 proposta de tradução e 2 propostas de revisão, ou 3 (três) propostas de solicitação de revisão de artigo.

5.3. O artigo que possuir autor ou coautor com pendências na prestação de contas nas Chamadas de Apoio à Tradução anteriores, não terá sua submissão a esta chamada interna atendida. Para os fins deste item, são consideradas pendências:

5.3.1. Artigos que foram traduzidos e ainda não submetidos

5.3.2. Inadimplência na prestação de contas

5.3.4. Mais de 3 meses sem respostas quanto ao aceite para publicação

 

5.4. A formalização da solicitação de revisão deverá seguir os seguintes passos:

5.4.1. Preenchimento do formulário eletrônico disponível no link www.propesq.ufpb.br/sigprpg.

Obs.: Os solicitantes que não tiverem acesso ao sistema deverão requerê-lo através do endereço de e-mail traducoes@propesq.ufpb.br, informando nome completo e CPF.

  5.4.2. Abertura de um processo eletrônico no SIPAC informando os seguintes dados:

a)  Tipo de Processo:Pagamento

b) Assunto do Processo: Pagamento em moeda estrangeira (055.01)

c)  Código do destino: 11.00.79.01 (PROPESQ – Coordenação Geral de Pesquisa)

 

  5.4.3. Instrução do referido processo com a seguinte documentação:

a)     Parecer do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, ou pessoa por ele designada, quanto à possibilidade de publicação do artigo, considerando a qualidade, a originalidade e a relevância do trabalho para aárea;

b)     Formulário de solicitação do serviço de tradução/revisão assinado e com identificação do SIAPE do Coordenador do Programa de Pós-Graduação e pelo docente solicitante do serviço;

c)  Comprovante de que o discente é regularmente matriculado em Programa de Pós- Graduação da UFPB, ou em curso de Graduação da UFPB, ou se encontra na situação de egresso, dentro do período de dois anos, após a conclusão docurso.

Obs: No caso de alunos de graduação, comprovar que mesmo é vinculado ao PIBIC.

 

  5.4.4. Envio para o e-mail traducoes@propesq.ufpb.br dos seguintes documentos:

a)         Artigo que será traduzido e ou revisado, no formato Word. O autor deverá encaminhar o artigo para tradução e ou revisão em sua versão final, com a bibliografia, os nomes dos autores e sem marcações.

b)        No mínimo 2 (dois) artigos em inglês, formato PDF, na mesma linha de pesquisa do artigo a ser revisado, os quais servirão como suporte para a execução do serviço.

 

  5.4.5.Encaminhamento do processo o qual será exclusivamente Processo Eletrônico.

Obs.: O trâmite só será iniciado com o encaminhamento do processo, via processo eletrônico,

à CGPq/PROPESQ, com toda a documentação informada no item 5.3.3 3 junto com as devidas assinaturase o recebimento do e-mail conforme estabelece o item 5.3.4.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DECONTAS

6.1. Após o recebimento do artigo traduzido e ou revisado, o docente solicitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar à CGPq/PROPESQ um comprovante emitido por um periódico de que o artigo foi submetido àpublicação.

 

6.2. Cumprida a etapa descrita no item 6.1, o docente solicitante terá 03 (três) meses para entregar à CGPq/PROPESQ comprovante emitido pelo periódico que reporte a situação do artigo, qual seja:

(a)  artigo publicado ou aceito para publicação;

(b)  publicação negada.

Obs.: Para efeitos deste item e do item 6.1, declarações e correspondências (eletrônicas, inclusive) poderão ser aceitas como comprovantes.

 

6.3. Caso o autor/co-autor tenha utilizado sua cota, conforme o item 5.2. (03 (três) artigos traduzidos/revisados) e comprovada a efetiva publicação dos mesmos, o autor/co-autor terá direito a encaminhar outras solicitações de tradução e/ou revisão nas mesmas condições.

 

6.4. Caso o docente solicitante não efetive a prestação de contas nos prazos e condições estipulados pelos itens 6.1 e 6.2, o mesmo será considerado inadimplente e deverá devolver, via Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor pago pela UFPB à AJE.

 

6.5.Todas as informações pertinentes às solicitações de tradução e ou revisão contempladas serão divulgadas mensalmente na página web da PROPESQ.

 

  1. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A qualquer tempo a presente chamada poderá ser revogada ou anulada ou suspensa, no todo ou em parte, por decisão da UFPB seja, por motivo de seu interesse, ou outros impeditivos a sua continuidade, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte do proponente.

 

 

 

 

  1. CRONOGRAMA

Atividades

Período

Lançamento da Chamada Interna na página da PROPESQ

05/05/2020

Prazo para impugnação da Chamada

05/05/2020 a 11/05/2020

Submissão de propostas.

As propostas deverão ser enviadas através do SIPAC, via processo eletrônico, à Coordenação Geral de Pesquisa (CGPq)

12/05/2020 até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB; ou até o limite financeiro disponibilizado.

Avaliação e contratação das propostas aprovadas

Ordem     cronológica      de      envio     do

processo eletrônico para a CGPq.

 

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, no prazo de 5 dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, dirigida à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), a qual será respondida pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. A vigência desta Chamada Interna se restringe ao exercício financeiro de 2020 ou ao limite orçamentário disponibilizado.

 

9.2. Em casos de solicitações de pagamento de publicação não atendidas pela PROPESQ nos termos deste edital, os candidatos terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso.

 

9.3. Em caso de solicitação de recurso da Chamada Interna, o recorrente deverá enviar processo eletrônico à CGPq/ PROPESQ, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar para a autoridade superior.

 

9.4. Caso o requerimento de recurso seja feito através de procuração, esta deve ser específica para tal fim, não podendo atuar como procurador servidor público federal.

 

9.5. No caso em que o artigo apoiado com recursos desta Chamada estiver envolvido em denúncia de plágio, com retirada da publicação por parte do periódico, o recurso investido será devolvido à UFPB pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

9.6. Toda a análise das informações e documentação inserida no processo será verificada através da Plataforma Sucupira, Portal da Transparência e SIGAA.

 

9.7. Em caso de necessidade de revisão do inglês, por motivo de erro na execução do serviço, a CGPq deverá ser comunicada para que o artigo seja reencaminhado à AJE para revisão.

 

9.8. Na versão do artigo que será publicada, deverá constar pelo menos 1 (um) docente e 1 (um) discente do Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de Graduação daUFPB.

 

9.9. Será considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas nesta Chamada ou que estiver nas situações descritas abaixo nas Chamadas Internas anteriores:

  a) Não prestou contas

  b) Está aguardando aceite da publicação

  c) Não submeteu o artigo traduzido/revisado à publicação

 

  1. DISPOSIÇÕESGERAIS

A PROPESQ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Interna.

 

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna podem ser obtidos pelo e-mail: traducoes@propesq.ufpb.br.

 

João Pessoa, 05 maio de 2020.

 

Isac Almeida de Medeiros

Pró-Reitor de Pesquisa