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EDITAL 03/2019/PROPESQ SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2019/2020

DESTINADO A PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NA UFPB PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA | PROCESSO ADMINISTRATIVO 23074.013903/2019-19
publicado: 01/04/2019 17h40, última modificação: 15/04/2019 13h44

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EDITAL  03/2019/PROPESQ

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2019/2020

DESTINADO A PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NA UFPB

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO 23074.013903/2019-19

 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/Consuni), torna público o presente edital, tendo por objetivo a concessão de cotas remuneradas e não remuneradas do Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho, conforme descrição abaixo:

 

1.   Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

1.1                 Os Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica da UFPB (PIBIC/CNPq/UFPB) são regidos pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN - 042/2013 e pela Resolução CONSEPE 17/2007. Estes programas objetivam o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.1.1            PIBIC/UFPB: modalidade geral visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento.

1.1.2            A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pela UFPB (orçamento próprio). A bolsa tem periodicidade mensal e vigência de agosto/2019 a julho/2020.

1.2                 Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da UFPB (PIVIC/PIVITI/UFPB) regido pela Resolução CONSEPE 17/2007, destina-se à concessão de cotas, sem percepção de bolsa para o estudante.

1.2.1            PIVIC/PIVITI/UFPB: modalidade destinada a discentes voluntários, visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento e tecnológica.

1.3                 Os discentes participantes deste programa são voluntários e têm os mesmos deveres e direitos dos discentes bolsistas, exceto a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante.

1.4                 Dentre os compromissos dos discentes bolsistas e voluntários, ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).

 

2.   Dos procedimentos de inscrição

2.1                 A inscrição para participar do presente edital deve ser feita no Portal Docente, via SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg). A efetivação da inscrição requer que o docente/pesquisador proceda obrigatoriamente:

2.2                 Cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho(s) via SIGPRPG, no limite de 4 (quatro) planos de trabalhos (PIBIC) em até 2 (dois) projetos.

2.3                 O currículo Lattes atualizado (arquivo PDF) deverá ser inserido no SIGPRPG, bem como a realização do cálculo do IPI referente à produção acadêmica e científica, compreendida no período de 01/01/2015 até a data limite de submissão, conforme cronograma. Atualização no currículo na Plataforma Lattes do CNPq, nos itens que serão considerados para a obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI), conforme a tabela do Anexo I.

 

3.      Dos requisitos e compromissos do orientador

3.1                 Ser Pesquisador em estágio pós-doutoral na UFPB (Res. 52/2014-Consepe) tendo projeto/contrato com vigência compatível à vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2019 a jul/2020).

Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, anais de resumos e demais atividades.

3.2                 Participar, obrigatoriamente, do processo de avaliação de projetos de pesquisa e de planos de trabalho, avaliação de relatórios e do Encontro de Iniciação Científica da UFPB, atendendo solicitações da PROPESQ quanto ao processo de avaliação de trabalhos. Realizar a avaliação de acompanhamento do discente após 6 (seis) meses do início da vigência do Programa e ao final do mesmo, e submeter os relatórios parciais e finais no sítio www.propesq.ufpb.br/sigprpg, respeitando os prazos estabelecidos pela CGPAIC/PROPESQ. Desde já, fica estabelecido que a recusa ou omissão não justificada no cumprimento dos compromissos citados neste item, implicará em impedimento formal do docente-orientador para concorrer a quaisquer certames promovidos pela CGPAIC/PROPESQ por prazo de 1 (um) ano à constatação do descumprimento do presente item.

3.3                 Responsabilizar-se pela seleção do bolsista, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, por meio de processo seletivo prévio.

3.4                 É vedada a indicação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

3.5                 Indicar o discente, conforme lista de classificação oriunda de processo seletivo prévio e controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais, conforme normas para indicação disponível no site www.propesq.ufpb.br.

3.6                 Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, óbito etc.

3.7                 Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGPRPG.

3.8                 Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos, apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

3.9                 Afastamento da instituição com duração superior a 90 dias, implicará no cancelamento do projeto/plano de trabalho.

 

4.      Dos requisitos e compromissos do bolsista

4.1                 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGPRPG, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.2                 Deverá dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.3                 Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

4.4                 Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

4.5                 Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

4.6                 Nota 3. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder, bem como encaminhar cópia a seu orientador e a CGPAIC/PROPESQ por meio de e-mail ao portal@propesq.ufpb.br. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.7                 Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.8                 Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGPRPG, antes do processo seletivo prévio e da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

4.9                 Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.10              Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.11              Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e à UFPB, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.12              É vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq, da CAPES ou da UFPB, bem como de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.

4.13              É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

4.14              Devolver a UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.15              Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

4.16              Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 

5.      Do projeto e plano de trabalho

5.1                 Cada proponente poderá propor até 4 (quatro) diferentes Planos de Trabalho, podendo estes estar vinculados de 1 (um) a até 2(dois) Projetos. Cada Projeto deverá ser submetido individualmente, cada um com o(s) seu(s) respectivos Planos(s).

5.2                 Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGPRPG, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo (sete mil caracteres).

5.3                 Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações etc) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação do texto do projeto/plano.

5.4                 OBS: O proponente que necessita escrever o projeto/plano utilizando o software Latex poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.

5.5                 Serão DESCLASSIFICADOS os projetos cujos planos de trabalho estejam iguais;

5.6                 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

5.7                 O Projeto/Plano(s) de Trabalho deve ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

5.8                 O Plano de Trabalho, mas não o Projeto, poderá ser alterado até 6 (seis) meses de vigência da pesquisa, com a devida justificativa expressa do orientador encaminhada à CGPAIC/PROPESQ via e-mail para portal@propesq.ufpb.br.

5.9                 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, sendo obrigatória apresentação dos certificados/declaração de aprovação pelos órgãos competentes no ato de submissão do projeto.

5.10              Projetos que serão executados em área de preservação ambiental deverão apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA; que envolvam experimentos com produtos transgênicos deverão apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança; que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); que contenham estudos sobre populações indígenas deverão apresentar autorização das instituições que atuam junto às comunidades indígenas.

5.11               O Projeto de pesquisa que envolva seres humanos ou animais deve no ato de submissão inserir a certidão de aprovação ou o número do protocolo de inscrição deste projeto no referido Comitê de Ética em Pesquisa (CEP):

5.12              CEP - Hospital Universitário Lauro Wanderley, CEP do CCS, quando se tratar de pesquisa com seres humanos;

5.13              Comissão de Ética no Uso de Animais da UFPB (CEUA), quando se tratar de pesquisa com animais.

5.14              Informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:

http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa

http://plone.ufpb.br/cep

http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/

http://www.ufpb.br/ceua

 

6.      Do processo seletivo e distribuição de cotas de bolsas

6.1                 Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:

6.1.1            Proponentes que não atendam aos requisitos para orientador disposto no item 3.0;

6.1.2            Propostas sem certificado de aprovação do órgão competente, conforme disposto no item 5.9;

6.1.3            Proponentes que não apresentaram justificativas para:

6.1.3.1    Inexistência de relatórios finais relativos à vigência 2018/2019;

6.1.3.2    Ausência no ENIC do ano anterior (2018);

6.1.3.3    Não emissão de parecer em projetos/relatórios de pesquisa, quando solicitado pela CGPAIC/PROPESQ.

 

6.2                 Da avaliação das propostas

6.2.1            As propostas que obtiverem pontuação no projeto/plano (NP) maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero) serão classificadas.

6.2.2            Os proponentes que cujo (IPI) for menor ou igual a 20 (vinte) pontos e NP menor ou igual a 7,0 (sete vírgula zero) serão classificados a concorrer a cota de bolsa.

6.3                 A nota geral (NG) para cada proponente/projeto/plano corresponderá a média ponderada entre IPI, com peso 7 (sete), e a NP, com peso 3 (três).

6.4                 NG = IPI x 0,7 + NP x 0,3

6.5                 A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente de Nota Geral por proponente da seguinte forma:

6.6                 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver IPI maior ou igual a 4,0 (quatro) e pontuação em um projeto/plano (NP) maior ou igual a 7,00 (sete).

6.7                 Na sequência, será distribuída a segunda cota, para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação da Nota Geral e limite de cotas disponíveis.

6.8                 Os pesquisadores contemplados, com uma quantidade de bolsas remuneradas inferior ao número de planos de trabalho cadastrados, poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes VOLUNTÁRIOS.

6.9                 São aptos a concorrer à cota de voluntários os pesquisadores cujo projeto(s)/plano(s) foram classificados.

6.10              Os pareceres dos avaliadores serão divulgados para os proponentes, por meio do sistema eletrônico, dentro de sua área de acesso individual, considerado como resultado provisório.

6.11              É vedada a solicitação de notas de terceiros, bem como da identidade dos avaliadores.

 

7.      Pontuação referente ao projeto/plano

A pontuação do conjunto Projeto/Plano será feita de acordo com a seguinte tabela:

7.1                 Pontuação na avaliação do projeto de pesquisa

1. Introdução (caracterizar o problema e apresentar justificativa e objetivos gerais, etc).

0 a 2,0

2. Fundamentação Teórica

0 a 2,5

3. Metodologia (apresentar estratégias de ação)

0 a 2,5

7.2                 Pontuação na avaliação do plano de trabalho

1. Objetivos específicos, relevância, vinculação ao projeto e resultados esperados

0 a 2,0

2. Cronograma de atividades (apresentar as metas trimestrais) e viabilidade de execução

0 a 1,0

 

8.      Das inscrições e Avaliação

8.1         As inscrições serão efetuadas exclusivamente on-line através do sítio http://www.propesq.ufpb.br/sigprpg, no período compreendido entre 15/04 até às 18h00 de 30/04/2019.

8.2         Será de responsabilidade do proponente garantir a veracidade e as correções das informações prestadas na inscrição on line.

8.3     Cada Projeto/Plano de Trabalho será avaliado em seu mérito por 2 (dois) membros do Comitê Consultor que atuam na área correspondente à área do projeto, indicada pelo proponente no ato da inscrição on line. A escolha do Comitê Consultor será realizada pela CGPAIC e Comitê Institucional.

8.4     Caso a disparidade de notas atribuídas pelo Comitê Consultor apresente uma diferença maior ou igual a 3,0 (três) pontos para o mesmo conjunto Projeto/Plano, este será encaminhado para avaliação ad hoc por um membro do Comitê Externo do CNPq. A nota final de avaliação do referido Projeto/Plano será a média ponderada entre a média aritmética atribuída pelo Comitê Consultor (com peso 4,0) e a nota atribuída pelo Comitê Externo do CNPq (com peso 6,0).

 

9.      Índice de Produtividade Individual

9.1     O Índice de Produtividade Individual é calculado a partir da tabela de pontuação referente à produção acadêmica, conforme informações contidas no Currículo Lattes do proponente.

9.2     O preenchimento da tabela de pontuação referente à produção acadêmica é obrigatório para todos proponentes, vem como o envio do arquivo em modo PDF do Currículo Lattes Atualizado com produção a partir de 2015.

9.3     Indicadores de Produção Científica nos últimos 4 anos (produção referente ao período de 01/01/2015 até a data limite de submissão).

9.4     A comprovação poderá ser exigida pelos membros do Comitê Institucional ou pela CGPAIC).

9.5     Serão consideradas apenas as informações contidas no currículo Lattes, submetido no SIGPRPG.

9.6     Da pontuação:

Pontuação do currículo: 100 pontos equivale à IPI = 10,0.

Bolsista de produtividade PQ e DT do CNPq tem IPI = 10,0.

10.   Disposições finais

10.1   Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.

10.2  Nos casos de empate da Nota Geral, os critérios de desempate terão a seguinte ordem de prioridades:

a) Proponentes com maior pontuação no currículo.

b) Proponentes com maior pontuação no conjunto Projeto/Plano.

c) Proponentes com Projetos apoiados por agências de fomentos externas à UFPB.

10.3   O Proponente que não estiver de acordo com o resultado, poderá encaminhar pedido formal de reconsideração, via formulário eletrônico à CGPAIC (http://www.propesq.ufpb.br/propesq/contents/menu/Documentos), até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da lista de classificados.

10.4   A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes Normas.

10.5  Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através do sítio www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

10.6  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis

10.7  O orientador contemplado com cotas de bolsas ou de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos  quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado. A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência.  Recomenda-se seleção por meio prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar.

 

11.   Cronograma

Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br)

01/04/2019

Prazo para impugnação do edital

02/04/2019 a 09/04/2019

Resultado dos pedidos de impugnação do edital

12/04/2019

Inscrições

(exclusivamente no sítio: www.prpg.ufpb.br/sigprpg)

15/04/2019 a 30/04/2019

Análise e julgamento (Comitê Interno e Comitê Consultor)

02/05/2019 a 20/05/2019

Divulgação do Resultado (previsão) - 1ª Lista

24/06/2019

Pedidos de Reconsideração do Resultado

25/06/2019 a 05/07/2019

Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração (previsão) - 2ª Lista

15/07/2019

Seleção de discente

Orientações no site da Propesq

17/07/2019 a 31/07/2019

Indicação dos bolsistas

01/08/2019 a 05/08/2019

Implementação das Bolsas pela CGPAIC

1. É de responsabilidade do bolsista dar o aceite no Termo de Compromisso, enviado pelo CNPq para o seu e-mail.

01/08/2019 a 10/08/2019

 

Indicação de Voluntários

01/08/2019 a 14/08/2019

                  

Atenção

Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/08/2019 a 05/08/2019, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.

Todos os bolsistas deverão atualizar os dados bancários no seu perfil do Sigprpg. Os bolsistas contemplados com cota do CNPq deverão cadastrar conta corrente individual do Banco do Brasil. Os bolsistas contemplados com cota da UFPB deverão cadastrar conta corrente individual, não havendo restrição quanto ao banco.

O discente deverá atualizar seu currículo lattes e enviado ao CNPq (SALVAR E ENVIAR). Discente cujo currículo esteja em preenchimento não será aceito para indicação.

A não indicação de bolsista (s) até a data-limite de 05/09/2019 implicará na perda definitiva da (s) cota (s) concedida (s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela PROPESQ. 

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

www.propesq.ufpb.br

EDIFÍCIO DA REITORIA, 2º ANDAR

TELEFONE: 3216-7570

E mail – cgpaic@propesq.ufpb.br

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

 

 

ANEXO 1

INDICE DE PRODUTIVIDADE INTELECTUAL

Pontos

Max

A. PRODUÇÃO

1. Artigos publicados em periódicos  com ISSN

1.1 Completo com Qualis A1

13

-

1.2 Completo com Qualis A2

10

-

1.3 Completo com Qualis B1

7

-

1.4 Completo com Qualis B2

5

-

1.5 Completo com Qualis B3

4

-

1.6 Completo com Qualis B4

3

4

1.7 Completo com Qualis B5

2

4

2.Trabalhos publicados em anais de eventos científicos

 

 

2.1 Completo

3

4

2.2 Resumo Expandido

2

5

2.3 Resumo

1

5

3. Livro ou capítulo de livro com ISBN

3.1 Livro publicado

7

4

3.2 Capítulo de livro publicado

3

4

3.3 Organização de obra publicada

2

4

3.4 Tradução de livro

5

4

4. Produção artística/cultural

 

 

4.1 Produção Artística com Qualis A1

11

-

4.2 Produção Artística com Qualis A2

9

-

4.3 Produção Artística com Qualis B1

7

-

4.4 Produção Artística com Qualis B2

5

-

4.5 Produção Artística com Qualis B3

4

-

4.6 Produção Artística com Qualis B4

3

4

4.7 Produção Artística com Qualis B5

2

4

5. Propriedade intelectual

 

 

5.1 Patente concedida

15

-

5.2 Patente com depósito ou pedido de exame

5

4

5.3 Programa de computador registrado

2

3

5.4 Cultivar protegida

15

-

5.5 Desenho industrial registrado

2

-

5.6 Marca registrada

2

3

5.7 Topografia de circuito integrado registrada

8

-

5.8 Produtos

15

3

5.9 Processos ou técnicas

2

3

B. ORIENTAÇÕES

1. Orientações concluídas

 

 

1.1 ​Supervisão de pós-doutorado

3

-

1.2 ​Tese de doutorado

6

-

1.3 ​Dissertação de mestrado

3

-

1.4 ​Tese de doutorado (co-orientação)

2

-

1.5 ​Dissertação de Mestrado (co-orientação)

1

-

1.6 ​Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

1

5

1.7 ​Trabalho de conclusão de curso de graduação

1

15

1.8 ​Iniciação Científica

1

15

2. Orientações em andamento

 

 

2.1 ​Supervisão de pós-doutorado

2

-

2.2 ​Tese de doutorado

3

-

2.3 ​Dissertação de mestrado

2

-

2.4 ​Tese de doutorado (co-orientação)

2

-

2.5 ​Dissertação de Mestrado (co-orientação)

1

-

2.6 ​Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

1

5

2.7  Iniciação Científica

1

15

C. BANCAS

1.1 Participação em Banca Examinadora de Teses

3

4

1.2 Participação em Banca Examinadora de Dissertações 

2

4

1.3 Participação em Banca de Qualificação de Doutorado

2

4

1.4 Participação em Banca Examinadora de monografia ou de TCC

1

4

1.5 Participação em Banca de Qualificação de Mestrado

1

4

D. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS

1.1 Membro de Corpo Editorial de Periódicos

2

4

1.2 Revisor de Periódicos

1

4

 

João Pessoa,  29 de março de 2019

                                                                                                                                                                                         

COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA