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EDITAL 03/2021/PROPESQ/CGPAIC - RETIFICADO

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE - 2021/2022 | PIBIC-TEC VIGÊNCIA 2021/2022
publicado: 20/04/2021 10h07, última modificação: 03/08/2022 13h38

EDITAL COMPLETO PARA DOWNLOAD (COM ANEXOS): CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019

 

EDITAL 03/2021/PROPESQ/CGPAIC

RETIFICADO EM 04/05/2021

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE
(PIBIC-TEC) VIGÊNCIA 2021/2022

 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para Escola Técnica de Saúde (PIBIC-TEC/ETS), vigência 2021/2022, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho.

 

1. Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Escola Técnica de Saúde PIBICTEC/ETS é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes dos cursos técnicos de saúde, e se destina à concessão de 15 (quinze) cotas, com percepção de bolsa, com recursos próprios da ETS/UFPB (SETEC-MEC), conforme descrito a seguir:

1.1.1. Vigência 01/09/2021 a 31/08/2022;

1.1.2. Duração: doze (12) meses;

1.1.3. Valor: quatrocentos reais (R$ 400,00) mensal;

1.2 A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pela ETS-UFPB (orçamento próprio), sendo o pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da ETS.  A bolsa tem periodicidade mensal e vigência de setembro/2021 a agosto/2022.

1.3 Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da UFPB (PIVIC-TEC-Voluntário), destina-se à concessão de cotas, sem percepção de bolsa para o estudante:

a) Os discentes participantes deste Programa (1.3) têm os mesmos deveres e direitos dos discentes bolsistas, exceto a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante. A vigência deste programa é de setembro de 2021 a agosto de 2022.

1.4 Dentre os compromissos dos discentes bolsistas e voluntários, ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).

 

2. Dos procedimentos de inscrição

A participação neste certame compreende duas etapas:  inscrição de Projetos de Pesquisa e Planos de trabalho, e cadastro de dados para cálculo do Índice de Produtividade Intelectual.

2.1. Inscrição de projetos e planos de trabalho

2.1.1. A inscrição para participar do presente edital deve ser feita através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, conforme período estabelecido no Cronograma. Para efetivação da inscrição, o proponente deve:

2.1.2. Realizar cadastro como avaliador. O proponente que se candidatar a este processo seletivo deve se cadastrar como avaliador no SIGAA e atender à solicitação da CGPAIC/PROPESQ sempre que requisitado.

2.1.3. Submeter o projeto de pesquisa interno, no limite de dois (02) projetos por proponente.

2.1.4. O proponente,  no ato de inscrição do projeto, deverá informar especialidade, sub-área, área e grande área, que servirá de base para avaliação de sua proposta.

2.1.5. Para concorrer à cota de bolsa de iniciação científica no presente certame, o proponente, por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”, deve cadastrar no mínimo um plano de trabalho a cada projeto submetido, que será destinada ao discente dos cursos técnicos que participará do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 02 (dois) planos de trabalho no âmbito dos projetos submetidos. O plano de trabalho é específico para cada discente que participará do projeto, não indicar o direcionamento do plano de trabalho para iniciação científica (PIBIC-TEC).

2.1.6. O proponente deverá escolher a modalidade da bolsa (PIBIC-TEC) quando cadastrar o plano de trabalho. Esta indicação é utilizada para distribuição das cotas, não sendo restritiva ou exclusiva na distribuição. A cota será atribuída prioritariamente à modalidade escolhida, obedecendo ao limite disponível e ordem de classificação.

2.2. Cadastro de dados para cálculo do Índice de Produtividade Intelectual

2.2.1. O proponente deverá atualizar seu Currículo Lattes (CNPq). Serão consideradas, para o cálculo do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), produções no período de janeiro de 2016 até data definida para inscrição no cronograma (31/05/2021), conforme tabela pontuação apresentada no Anexo 1. O cálculo do IPI será realizado de forma automática, sendo necessário submeter o arquivo do currículo Lattes no formato XML ou autorizar a importação automática do Currículo Lattes no SIGAA.

2.2.2. Produções relativas a Artigos publicados em periódicos, trabalhos publicados em anais de eventos científicos, livros, propriedade intelectual e participação em atividades editoriais serão extraídos do Currículo Lattes.

2.2.3. As orientações e participação em bancas serão pontuadas a partir de dados cadastrados no SIGAA.

2.2.4. Para que o artigo seja pontuado é necessário que o ISSN ou DOI da revista esteja registrado corretamente no Currículo Lattes. O proponente deverá escolher apenas 1(uma) área Qualis para pontuação da produção de todos os Artigos.

2.2.5. Os itens referentes às publicações de livro, capítulo, organização de obra e tradução devem ter o ISBN registrado corretamente no Currículo Lattes para que sejam pontuados.

2.2.6. Todas as informações cadastradas no Currículo Lattes são de inteira responsabilidade do proponente. O Comitê Institucional de avaliação poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas.

2.2.7. A produção artístico-cultural, de acordo com pontuação do Anexo 1, deverá será encaminhada à CGPAIC/PROPESQ por meio do SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg).

2.2.8. A nota relativa ao IPI fica disponível no portal Docente do SIGAA (SIGAA>> Pesquisa >>Produção Intelectual >> Relatórios de notas).

2.3. Funcionalidades do SIGAA relacionadas aos procedimentos de inscrição:

Para o docente:

a)      Cadastrar como avaliador: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa →Demonstrar interesse para avaliação.

b)     Submeter projeto de pesquisa interno: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa →Submeter Proposta de Projeto Interno (escolher EDITAL 03/2021/PROPESQ).

c)      Cadastrar projeto de pesquisa externo: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa →Cadastrar Projeto Externo (vigência compatível com período de cota).

d)     Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa: Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho →Solicitar Cota de Bolsa (direcionamento do plano: iniciação científica.

e)      Informar a área Qualis/CAPES: Portal do Docente → Pesquisa → ÁreaQualis/CAPES → Cadastrar.

f)       Cadastro da Produção Intelectual: Portal do Docente →Produção Intelectual →Minhas Produções→ Autorizar importação automática do currículo lattes→ Ano de referência 2016 (Observação: a importação automática é periódica - 1 vez por semana) ou

g)      Cadastro da Produção Intelectual: Portal do Docente → Produção Intelectual Minhas Produções →Importar Arquivo do Currículo Lattes (XML) → (ano referência: 2016; 2017; 2018; 2019, 2020, até 31/05/2021). Obs.: Repetir procedimento para cada ano – mesmo arquivo XML.

h)     Validar produção: Portal do Docente → Produção Intelectual → Minhas Produções → Validar produção

i)       Validar Qualis: Portal do Docente → Produção Intelectual → Minhas Produções → Validar Qualis;

j)       Consultar pontuação IPI: Portal do Docente Produção Intelectual → Relatórios do docente → Relatórios de notas de produção intelectual (ano de referência 2021);

k)      Cadastrar produções: Portal do Docente → Produção Intelectual → Minhas Produções → Cadastrar novas; e

l)       Excluir produções: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Listar cadastradas >> Selecionar tipo e excluir

 

3. Dos requisitos e compromissos do orientador

3.1. Para concorrer às cotas remuneradas deste Edital, o proponente deve:

3.1.1 Ser docente lotado na Escola Técnica de Saúde/UFPB, com titulação de Doutor, estar em exercício de suas funções na UFPB, com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH.

3.2. Para concorrer às cotas não remuneradas deste Edital, o proponente deve:

3.2.1.  Ser docente lotado na Escola Técnica de Saúde, com titulação mínima de mestre, estar em exercício de suas funções na UFPB, com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH.

3.3. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

3.4. Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios e revisão dos anais de resumos.

3.5. Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa/planos de trabalhos, relatórios e trabalhos do Encontro de Iniciação Científica da UFPB.

3.6. A recusa ou omissão não justificada relativas às demandas como avaliador/consultor implicarão em penalidades ao docente-orientador, conforme descrito a seguir:

3.6.1. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de projetos neste certame terá como penalidade exclusão do processo seletivo vigente (vigência 2021-2022) e deverão ser feitos no período de avaliação definido no cronograma.

3.6.2. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de relatórios e trabalhos do ENIC terá como penalidade exclusão do processo seletivo da próxima vigência (vigência 2022-2023) e deverão ser feitos no período de avaliação definido em cronograma divulgado na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br).

3.6.3. Pedidos de remanejamento ou recusa para avaliação projetos/relatórios, bem como justificativas por ausência no ENIC serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica.

3.7. Responsabilizar-se pela seleção do estudante, dentre os estudantes que demonstraram interesse via SIGAA, a ser indicado para a cota de bolsa recebida ou como voluntário, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, por meio de processo seletivo prévio, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais.

3.8. Indicar os discentes, conforme lista de classificação oriunda de processo seletivo, para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota.

3.9. É vedada a indicação de estudante que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil. 

3.10. Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, etc.

3.11. Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional de avaliação, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGAA.

3.12. Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

3.13. Durante a vigência (setembro/2021 a agosto/2022) o orientador só poderá ter afastamento até 90 dias. Afastamentos com período superior a 90 dias implicará em suspensão do projeto/plano, com perda da cota e desligamento dos estudantes.

3.15. Cotas de bolsas vacantes em período superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados deste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição da bolsa para o próximo docente classificado, conforme regra deste edital.

 

4. Dos requisitos e compromissos do discente bolsista ou voluntário

4.1. Estar regularmente matriculado em curso técnico regular da ETS- UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.2. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.3. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Nota 3. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder, bem como encaminhar cópia a seu orientador e a CGPAIC/PROPESQ, por meio de e-mail ao portal@propesq.ufpb.br. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.4. É vedado que o discente seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu orientador.

4.5. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGAA (informar link do currículo lattes), antes do processo seletivo prévio e da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

4.6. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.8. Nas publicações e trabalhos apresentados, à ETS-UFPB, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.9. É vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq, da CAPES ou da UFPB, bem como de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.

4.10. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

4.11. Devolver à ETS-UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.12. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ e do Encontro de Pesquisa e Extensão da ETS-UFPB. Na impossibilidade da participação, o discente deve enviar justificativa oficial à CGPAIC/PROPESQ e à ETS, respectivamente, com antecedência de até 72h do início da atividade.

4.13. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 

5. Do projeto e plano de trabalho

5.1. Cada proponente poderá submeter até dois planos de trabalho, podendo estes estarem vinculados a até 2 (dois) Projetos. Cada Projeto deverá ter pelo menos um plano de trabalho vinculado. O mesmo plano de trabalho não pode estar vinculado a mais de um projeto.

5.2. Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGAA, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo (ver anexo 2).

5.3. Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações, etc.) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano.

Obs.: O proponente que necessitar escrever o projeto/plano utilizando o software LaTeX poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.

5.4. Serão considerados REPROVADOS, os projetos com nota menor que 7,0 (sete) ou projetos iguais submetidos para mesmo Edital.

5.5. Serão considerados NÃO APROVADOS os planos que sejam idênticos a outros planos submetidos para o mesmo projeto, no mesmo edital.

5.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

5.7. O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

5.8. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

5.9. Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), visando à qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na CEUA e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do protocolo de registro. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEUA. Neste documento, a vigência do projeto aprovado deverá ter período compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro/2021 a agosto/2022) ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.10. Os projetos de pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), habilitado pelo CONEP, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na Plataforma Brasil e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do CAAE.

5.11. O início do projeto, bem como o processo seletivo e a indicação de discentes para participação nos mesmos, só poderão ser realizados após apresentação de documento de aprovação pelo CEP. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), o documento com aprovação pelo comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro/2021 a agosto/2022), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.12. Orientações e informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:

  • http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
  • http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa
  • http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/
  • http://www.ccm.ufpb.br/cep
  • http://www.ufpb.br/sistemaceua/

 

6. Da avaliação de mérito dos projetos e planos de trabalho

6.1. A análise dos projetos de pesquisa (projeto interno) será realizada por banco de consultores da UFPB. Estes consultores são os proponentes de projetos participantes deste edital, formando um sistema de análise por pares.

6.2. Os projetos serão alocados aos avaliadores pela CGPAIC/PROPESQ, levando em consideração a área de conhecimento cadastrada pelo consultor/proponente.

6.3. A nota de cada avaliação do projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelos consultores, com base nos seguintes critérios:

Critério e análise de julgamento do projeto

Pontos

Peso

Adequação do resumo ao projeto situando o tema, aporte teórico-metodológico e objetivos.

0 a 10

1,0

Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica.

0 a 10

2,0

Coerência e adequação da justificativa.

0 a 10

1,5

Adequação da metodologia aos objetivos.

0 a 10

2,0

Viabilidade, clareza e relevância dos objetivos.

0 a 10

1,5

Adequação das referências ao projeto.

0 a 10

1,0

Adequação do cronograma de atividades.

0 a 10

1,0

 

Nota: Detalhamento para escrita do projeto, plano de trabalho e avaliação estão no anexo 2.

 

6.4. A nota de cada projeto será calculada por meio da média das avaliações realizadas pelos pareceristas.

6.5. Serão considerados aprovados os projetos que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

6.6. Caso se trate de projeto de pesquisa previamente aprovado por agência de fomento à pesquisa ou com financiamento externo, a proposta receberá nota igual a 10 (dez), sendo obrigatória a prévia inserção no SIGAA do comprovante de financiamento ou aprovação fornecido pela agência de fomento à pesquisa ou pela entidade financiadora, estando na vigência do Programa de Iniciação Científica.

6.7. A Nota do Projeto (NP) é composta pela média aritmética das notas dos projetos classificados.

6.8. Os planos de trabalhos serão avaliados por meio de parecer emitido pelos pareceristas, indicando a aprovação ou não aprovação. O plano de trabalho aprovado por pelo menos 1 dos pareceristas é considerado aprovado.

 

7. Da avaliação da produção científica

7.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 1 para as produções científicas, de propriedade intelectual, entre outras, para o período de janeiro/2016 até 31/05/2021, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq. Para alguns itens, são definidas quantidades máximas permitidas, conforme o Anexo 1 deste edital.

7.2. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando-se a área de avaliação indicada pelo pesquisador no SIGAA.

Apenas uma área será utilizada para cômputo da produção (área cadastrada e selecionada no SIGAA).

7.3. A partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Intelectual (FPPI), computado no valor de 0 a 10, como apresentado a seguir:

Se IPI≥150, FPPI=10

Se IPI ‹150, então o FPPI=IPI/15

7.4. Os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq (PQ) ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - DT terão FPPI ajustado para 10. Estes pesquisadores deverão realizar todas as etapas para registro da produção intelectual.

 

8. Dos critérios de classificação

8.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada entre o FPPI, com peso 7 (sete), e Nota do Projeto (NP), com peso 3 (três):

IFC = [(FPPI x 7) + (NP x 3)]/10

8.2. São aptos a concorrer no presente certame os pesquisadores inseridos como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” e cujo projeto vinculado foi aprovado.

8.3. A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:

a)   1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 1,33 (um vírgula trinta e três) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);

b)   Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório;

Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número de planos de trabalho aprovados poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes voluntários.

8.4. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizada a maior nota do projeto NP, FPPI, pontuação em publicações de periódicos ou pontuação na produção artística/cultural nesta sequência, como critério de desempate.

8.5. Os proponentes cujos projetos forem aprovados e que não atingiram o FPPI de no mínimo para cota de bolsa terão direito a cota de voluntários, desde que FPPI > 0,10.

 

9. Da substituição e cancelamento

9.1. Da substituição do discente

9.2. A substituição do discente deverá ser feita pelo orientador via SIGAA e poderá ocorrer até três meses antes do término da vigência (até o quinto dia útil de maio).

9.3. A substituição do bolsista remunerado ou voluntário deverá levar em consideração os mesmos critérios e exigências aplicadas aos discentes candidatos do processo de seleção anual.

9.4. A substituição do novo discente não implicará em prorrogação do prazo de 12 meses para realização do plano de trabalho, bem como de suas atividades propostas no cronograma do projeto/plano de trabalho.

9.5. A substituição do bolsista remunerado e o aceite do termo de compromisso deverão ser realizados, via SIGAA, até o décimo dia do mês em curso para a inserção na folha de pagamento do mês corrente, não havendo possibilidade de instrumento de pagamento retroativo pelas instituições de fomento da bolsa.

9.6. A indicação do substituto para o plano de trabalho deverá ocorrer no máximo em até 30 dias após o desligamento do discente. O não cumprimento do prazo implicará em cancelamento do plano e, no caso de bolsistas remunerados, a perda de bolsa.

9.7. O cancelamento do Projeto de Pesquisa e/ou plano de trabalho poderá ser solicitado pelo orientador a qualquer momento, respeitando as seguintes condições:

  1. Caso a solicitação ocorra após 3 (três) meses do período inicial de execução do projeto/plano de trabalho deverá ser apresentado o relatório parcial das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação de cancelamento;
  2.  Após 2 (dois) meses do período do envio do relatório parcial, deverá ser apresentado o relatório final do plano.

9.8. O projeto com algum(s) plano(s) de trabalho pendente(s) de envio de relatório(s) parcial(s) ou final(s) não poderá ser finalizado enquanto não for(em) regularizada a(s) pendência(a) do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

9.9. A finalização do discente no plano de trabalho não implicará automaticamente a finalização ou cancelamento do referido plano, este só ocorrerá após o cumprimento do envio dos relatórios parcial e final.

9.10. Em caso de cancelamento do projeto e/ou plano de trabalho, a(s) cota(s) remunerada(s) retorna(m) à CGPAIC/PROPESQ, que poderá ser redistribuída para outro plano apto do mesmo orientador ou de outro a partir da ordem de classificação dentro da área de conhecimento; o plano apto a ser vinculado à cota remunerada deverá ter concorrido para tal modalidade.

9.11. O orientador poderá solicitar o remanejamento de discentes entre os programas de voluntário e de bolsa a qualquer tempo.

 

10. Disposições finais

10.1. Exclusão do Processo Seletivo - Os proponentes que não realizarem as avaliações dos projetos a eles destinados serão excluídos do processo seletivo, conforme disposto no item 3.7.

10.2. A nota do projeto poderá ser consultada pelo proponente no SIGAA, após o período de avaliações. A nota do IPI poderá ser consultada a partir da atualização do currículo lattes e cadastro da área Qualis (Menu Docente → Produção Intelectual→ Relatórios do docente → Relatórios de notas de produção intelectual).

10.3. Divulgação do resultado provisório – A nota do projeto de cada proponente e situação do plano de trabalho estarão disponíveis para o proponente no Portal do Docente do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Listar meus projetos (ver cronograma).

10.4. O resultado final com lista dos docentes e quantidade de cotas será divulgada na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br), conforme cronograma.

10.5. Pedidos de Reconsideração - Para formalizar o pedido de reconsideração, o(a) pesquisador(a) deverá enviá-lo através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), no período descrito no cronograma. Os pedidos de reconsideração só serão deferidos nos seguintes casos:

a)      Recurso referente à nota: discrepância de 2 (dois) pontos entre as notas dos avaliadores ou em caso de reprovação do projeto ou plano de trabalho.

b)     O recurso será encaminhado para um avaliador ad hoc. A nota final será a nota atribuída pelo consultor ad hoc.

c)      Recursos referentes à Nota do IPI serão encaminhados para um avaliador ad hoc, caso haja comprovação de discrepância entre o valor apresentado pelo SIGAA e estimado pelo docente.

10.6. Divulgação do Resultado Final - O resultado final do julgamento das propostas será divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, em que ficará disponível a lista dos orientadores contemplados com cotas de bolsas. Cada pesquisador também terá acesso ao seu próprio resultado final detalhado por meio do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Resultado da Distribuição de Cotas.

10.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica.

10.8. A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes normas.

10.9. Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através da página eletrônica da Pró-Reitoria de Pesquisa no endereço www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

10.10. É vedada a solicitação de notas de terceiros, bem como a identidade dos avaliadores.

10.11. Outras orientações sobre funcionalidade do SIGAA e demais esclarecimentos estarão disponíveis na página eletrônica da PROPESQ.

10.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante processo eletrônico encaminhado à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02), o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis, após seu recebimento.

10.13. O orientador contemplado com cotas de bolsas ou de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse através do SIGAA. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos (notificar discentes via SIGAA) quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado. A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência. Recomenda-se seleção por meio de prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar. Caso o orientador venha utilizar entrevista como um dos critérios de seleção, deve divulgar os conteúdos que serão abordados para análise do conhecimento técnico durante a mesma.

10.14. A CGPAIC/PROPESQ não se responsabiliza pelo pagamento referente às bolsas de iniciação científica e tecnológica, haja vista que essa remuneração está condicionada a questões de gestão orçamentária sobre as quais essa Coordenação/Pró Reitoria não tem autonomia.

 

11. Cronograma

Lançamento do Edital(http://www.propesq.ufpb.br)

19/04/2021

Prazo para impugnação do edital

19/04/2021 a 26/04/2021

Resultado de pedidos de impugnação do edital

30/04/2021

Inscrições exclusivamente pelo SIGAA

30/04/2021 a 31/05/2021

Cadastro de projetos externos-

*estes projetos precisam ser validados pela PROPESQ, antes

do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente.

30/04/2021 a 21/05/2021

Atualização do currículo lattes e área QUALIS no SIGAA

31/05/2021

Período de avaliação dos projetos pelos Consultores/Docentes da UFPB

08/06/2021 a 09/07/2021

Período para encaminhar documento de aprovação: CEP e CEUA.

29/06/2021 a 09/07/2021

Divulgação do Resultado Provisório  (PREVISÃO)

Consulta da nota do projeto e IPI pelo proponente através do SIGAA

Menu Docente→ Pesquisa→ Projetos de Pesquisa →Listar meus projetos

Menu Docente → Produção Intelectual → Relatórios do docente →Relatórios de notas de produção intelectual

15/07/2021

Período para recurso referente às NOTAS e IPI. (até dez dias da divulgação do resultado provisório)

16/07/2021 a 25/07/2021

Divulgação da distribuição de cotas via SIGAA (PREVISÃO)

Menu Docente→Pesquisa→Planos de Trabalho→Resultado da

Distribuição de Cotas).

29/07/2021

Demonstração de interesse pelos discentes

Menu discente → Bolsa → Oportunidades de bolsa -> tipo de bolsa: Pesquisa → Fazer busca → Cadastrar interesse→ Preencher os campos referente ao perfil→ Inscrever-se

29/07/2021 a 06/08/2021

Seleção dos discentes pelo orientador

*Notificar os discentes que demonstrarem interesse, quanto aos critérios e data da seleção, data e local de divulgação do resultado

09/08/2021 a 13/08/2021

Divulgação do resultado Final (PREVISÃO)  http://www.propesq.ufpb.br

31/08/2021

Indicação de Bolsistas

01/09/2021 a 08/09/2021

Indicação deVoluntários

01/09/2021 a 15/09/2021

Envio do Relatório Parcial

01/03/2022 a 28/03/2022

Envio do Relatório Final

01/09/2022 a 30/09/2022

01/08/2022 a 25/08/2022

Inscrição para ENIC

01/09/2022 a 30/09/2022

Encontro de Iniciação Científica da UFPB

A definir

 

ATENÇÃO

Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/09/2021 a 09/09/2021, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.

Todos os bolsistas deverão atualizar os dados bancários no seu perfil do SIGAA. Os bolsistas contemplados com cota do CNPq deverão cadastrar conta corrente individual do Banco do Brasil. Os bolsistas contemplados com cota da UFPB deverão cadastrar conta corrente individual, não havendo restrição quanto ao banco.

O discente deverá atualizar seu currículo lattes e enviado ao CNPq (SALVAR E ENVIAR). Discente cujo currículo esteja em preenchimento não será aceito para indicação.

A não indicação de bolsista(s) até a data-limite de 07/09/2021 implicará na perda definitiva da(s) cota(s) concedida(s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela PROPESQ.

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

www.propesq.ufpb.br

Edifício da Reitoria, 2º andar

Telefone: 3216-7570

e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br e portal@propesq.ufpb.br

Processo eletrônico encaminhar à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02)

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00 - Modo remoto devido à Pandemia Covid-19)

 

João Pessoa, 23 de abril de 2021.

 

COMISSÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA