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CHAMADA PARA ESTÁGIO Nº 02/PROPESQ/2019 (ENG. DA COMPUTAÇÃO)

Processo de seleção de estagiários, destinado a graduandos de nível superior do curso de Engenharia da Computação desta instituição.
publicado: 05/09/2019 10h18, última modificação: 10/09/2019 14h58

CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019

CHAMADA PARA ESTÁGIO Nº 02/PROPESQ/2019

Processo 23074.055885/2019-34

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública o processo de seleção de estagiários, destinado a graduandos de nível superior do curso de Engenharia da Computação desta instituição conforme as condições estabelecidas nesta chamada.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O processo seletivo destina-se à escolha de 01 (um) graduando do Curso de Engenharia da Computação para realização de estágio não-obrigatório (Bolsa Estágio) na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, bem como formação de cadastro de reserva.

§ 1º - O estagiário desenvolverá suas atividades sob supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), atuando na implementação de algoritmos para otimização dos procedimentos computacionais vinculados ao módulo de pesquisa do Sigaa.

§ 2º - A carga horária estabelecida deste estágio é de 20 (vinte) horas semanais. 

II - DO CRONOGRAMA

Art. 2º - O cronograma previsto para realização do processo seletivo é o seguinte:

Data/Período Evento
05/09/2019 Divulgação do Edital na página eletrônica www.propesq.ufp.br
05/09/2019 a 09/09/2019 Prazo para impugnação do Edital (via email: secretaria@propesq.ufpb.br)
10/09/2019 Resultado da análise do pedido de impugnação
11/09/2019 a 14/09/2019 Inscrições - Encaminhar documentação para secretaria@propesq.ufpb.br
16/09/2019 Divulgação da homologação das inscrições na página eletrônica www.propesq.ufp.br
16 a 18/09/2019 Período para pedido de reconsideração do resultado da homologação das inscrições (via email: secretaria@propesq.ufpb.br)
20/09/2019 Realização da prova – Local: Centro de Informática às 15h
23/09/2019 Publicação do resultado na página eletrônica www.propesq.ufp.br
23/09 a 27/09/2019 Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da prova escrita (via email: secretaria@propesq.ufpb.br)
30/09/2019 Resultado dos pedidos de reconsideração da prova escrita
01/10/2019 Resultado Final
01/10/2019 a 03/10/2019 Cadastro do estagiário 

Observações:

  • O candidato selecionado deverá comparecer à secretaria da PROPESQ para cadastro e orientações.
  • Período do estágio: início 01/11/2019 término: 31/12/2019.
  • Início da vigência: 30 dias a partir do termo de compromisso de estágio, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 - PROGEP/PROPLAN/PRG/GR

DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 

(Disponível em: http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/estagio/documentos/bolsa-estagio-ufpb instrucao-normativa-conjunta-n-01-de-20-09-16.pdf)

  • Observação: o início do estágio está condicionado à data de cadastro e homologação do termo de compromisso de estágio, conforme fluxo de procedimento disponível em: http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/bolsa-estagio

III - DAS INSCRIÇÕES 

Art. 3º Poderão se inscrever no processo seletivo os alunos do curso de Engenharia da Computação da Universidade Federal da Paraíba, que estejam cursando do 2º período ao 8º período e que tenham CRA igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).

Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias indicados no art. 2º, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail), encaminhada para o endereço: secretaria@propesq.ufpb.br.

§1º - A mensagem eletrônica referida no caput deverá conter no campo "assunto" os dizeres "Inscrição - seleção estagiário".

 §2º - Na mensagem eletrônica referida no caput deste artigo, o candidato deverá anexar:

a)      Ficha de inscrição (no anexo I deste edital), devendo optar por apenas um dos turnos para a realização do estágio;
b)      Cópia digitalizada do Histórico Escolar atualizado em que constem as notas obtidas e o CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico);
c)      Cópia digitalizada da carteira de identidade;
d)      Cópia do título de eleitor acompanhado do comprovante de quitação eleitoral, ambas digitalizadas;
e)      Cópia digitalizada do CPF;
f)       Comprovante bancário de conta corrente individual;
g)      Para o sexo masculino, cópia digitalizada do certificado de quitação eleitoral.

Art. 5º - O candidato receberá mensagem eletrônica confirmatória de sua inscrição.

IV – DA REMUNERAÇÃO

Art. 6º - Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão uma bolsa no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) a título de bolsa e auxílio transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

V – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

Art. 7º - A classificação dos candidatos(as) será realizada pela média aritmética do CRA e nota da prova.

§1º Os candidatos realizarão prova de conhecimento específico (programa anexo).

§2º Apenas os candidatos com CRA igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) poderão participar da etapa de prova.

§3º Aos candidatos que realizarem a prova será facultada a consulta ao espelho de respostas.

Art. 8º - O resultado final da seleção será disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Pesquisa (http://www.propesq.ufpb.br), conforme cronograma - Art. 2º.

Art. 9º - O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá comparecer à PROPESQ a partir do dia 01 de outubro das 8h00 às 16h00 para cadastro e orientações.

§1º É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

§2º O(a) candidato(a) classificado(a) que, chamado a assumir uma das vagas, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 05 (dias), perderá o direito à vaga de estágio.

§3º A presente seleção de estagiários terá validade para vagas que surgirem dentro do prazo de 12(doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final deste processo seletivo, com possibilidade de prorrogação por uma única vez.

§4º Em caso de empate, será selecionado o(a) candidato(a) com maior percentual cumprido para integralização curricular.  Persistindo o empate, será selecionado o(a) candidato(a) com menor número de reprovações e, em permanecendo a igualdade de resultado, será selecionado(a) aquele(a) com maior idade.

VI DAS DISPOSIÇÕES FINAS

Art. 10º - A qualquer tempo, este Processo Seletivo poderá sofrer modificações em seu cronograma de atividades por motivos de interesse da Instituição contratante, em decisão fundamentada, de acordo com a demanda do número de inscrições, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, estando garantido aos candidatos um comunicado prévio relativo a possíveis modificações.

Art. 11º - É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanharem todos os atos desta seleção, seja por e-mail, telefone ou publicações na internet.

Art. 12º - Os(as) candidatos(as) poderão obter informações sobre este Processo Seletivo na secretaria da PROPESQ, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h00min.

Art. 13º - A Pró-Reitoria de Pesquisa reserva-se o direito de resolver todos os casos e situações não previstas neste Edital.

Art. 14º - O estágio poderá ser rescindido em qualquer período, a critério de qualquer uma das partes.

João Pessoa/PB, 02 de setembro de 2019.

Prof. Dr. ISAC ALMEIDA DE MEDEIROS
Pró-Reitor de Pesquisa