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Nota de Esclarecimento Nº 02/2021 - RETIFICADA

Sobre a obrigatoriedade do envio do Relatório Parcial diante de substituições de alunos
publicado: 10/03/2021 13h14, última modificação: 10/03/2021 13h22

A Coordenação Geral dos Programas Acadêmicos de Iniciação Científica (CGPAIC/PROPESQ/UFPB), no uso das suas atribuições, comunica que o envio do RELATÓRIO PARCIAL (Vigência 2020-2021) é obrigatoriedade de todos os alunos integrantes dos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

O aluno que foi substituído durante a atual vigência deve deixar com seu ex-orientador o relatório parcial referente ao período que integrou o Programa, para que o aluno que o substituiu coloque em seu RELATÓRIO PARCIAL, destacando que tais dados se referem ao período em que o ex-aluno ficou no projeto.

Os alunos que deixaram a vigência 2020-2021 e não foram substituídos deve entregar ao seu ex-orientador o RELATÓRIO PARCIAL referente ao período que permaneceram vinculados ao projeto, para que seu ex-orientador possa enviar esse relatório para a CGPAIC/PROPESQ/UFPB através do email cgpaic@propesq.ufpb.br.

 

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