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NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 8/2023

Sobre o cronograma e resultado do processo seletivo - Vigência 2023/2024
publicado: 16/08/2023 10h55, última modificação: 16/08/2023 12h00

A Coordenação Geral dos Programas Acadêmicos de Iniciação Científica (CGPAIC/PROPESQ/UFPB) comunica aos pesquisadores que submeteram projetos e planos para concorrer aos EDITAIS 01, 02 e 03/PROPESQ/CGPAIC (Vigência 2023-2024 ), que:

1 – O resultado da distribuição de cotas ainda não foi liberado, pois estamos trabalhando manualmente, uma vez que o sistema está apresentando inconsistências;

2 – O resultado final será divulgado conforme consta nos itens 10.5, 10.7 e 10.6 do EDITAIS 01, 02 e 03/2023, respectivamente, ou seja, através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg), do site da Pró-Reitoria de Pesquisa e por meio do SIGAA, EXCLUSIVAMENTE no caminho Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Resultado da Distribuição de Cotas;

3 – Embora os alunos possam demonstrar interesse nos projetos e planos aprovados, somente será possível saber se o referido plano será contemplado com bolsa, após a liberação do resultado final da seleção;

4 – A indicação do discente pelo pesquisador poderá e deverá ser realizada no período de 01 a 10/09/2023. Lembrando que o Item 3.2.8 (Edital 01/2023) e o Item 3.1.13 (Editais 02 e 03/2023), dispõem que a indicação deverá ser realizada até a data limite definida nos seus respectivos cronogramas;

5 – O aluno indicado deverá estar com o seu Currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq. O discente que não tenha o seu Lattes cadastrado no CNPq, não poderá ser cadastrado como aluno IC;

6 – No ato da indicação do discente pelo pesquisador, este deve colocar os dados bancários do discente. Lembramos que os discentes indicados para as cotas CNPq devem possuir contas em agências do Banco do Brasil. Os discentes indicados para as cotas da UFPB, por sua vez, podem possuir contas de outros bancos, mas a preferência deve ser pelo Banco do Brasil;

7 – O discente que for indicado pelo pesquisador contemplado com cotas PIBIC; PIBITI; PIBIC-AF e PIBIC-EM do CNPq deverá assinar o termo de adesão que o CNPq envia para o seu e-mail. Somente após enviar esse termo devidamente assinado para o CNPq é que poderemos incluí-lo na folha de pagamento CNPq. Salientando que o CNPq não paga retroativo;

8 – Os alunos indicados para os Programas IC/Voluntários devem ser indicados até o dia 10/09/2023.