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RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2020 - PROPESQ

Lista com erros corrigidos e acréscimos feitos ao Edital 01/2020 - PROPESQ
publicado: 04/05/2020 11h34, última modificação: 04/05/2020 11h34

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2020/PROPESQ: CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019

EDITAL 01/2020/PROPESQ RETIFICADO: CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019

Foi acrescido:

1.4 A Propesq terá uma reserva de 10 cotas de bolsas fomentadas com recursos da UFPB, para atender aos projetos/planos de trabalhos aprovados, que contribuam para o desenvolvimento de estudos prioritários desta Pró-Reitoria.

 

Onde se lê:

8.3         Serão classificados para cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 5,0 (cinco) pontos.

8.4         Haverá uma reserva de 10% (dez por cento) da cota própria (PIBIC/UFPB) para os docentes cuja titulação de Doutor foi obtida a partir de 2016, com registro de titulação no SIGRH. Neste caso, serão contemplados os recém-doutores cujos projetos estejam aprovados e tenham o FPPI entre 3,00 (três) pontos e 4,99 (quatro virgula noventa e nove).

8.5         A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:

a)        1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 5,0 (cinco) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);

b)       Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório;

             

Leia-se

8.3         Serão classificados para cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 3,33 (três virgula trinta e três) pontos.

8.4         Haverá uma reserva de 10% (dez por cento) da cota própria (PIBIC/UFPB) para os docentes cuja titulação de Doutor foi obtida a partir de 2016, com registro de titulação no SIGRH. Neste caso, serão contemplados os recém-doutores cujos projetos estejam aprovados e tenham o FPPI entre 2,0 (dois) pontos e 3,32 (três virgula trinta e dois) pontos.

8.5         A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:

a)       1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 3,33 (três virgula trinta e três) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);

b)       Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório;